Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Pedro Henry consegue progressão de regime mesmo sem pagar multa

Publicado por Railandia Santos
há 8 anos

A prisão de Pedro Henry Neto, condenado a 7 anos e 2 meses na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi convertida em liberdade condicional com regime inicial semiaberto e pagamento de 370 dias-multa pelo ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal.

Ao alterar o regime prisional, o relator da Execução Penal 21 afirmou que Pedro Henry Neto preencheu os requisitos objetivos e subjetivos do Código Penal. Também disse que, embora ainda não tenha quitado a pena de multa, a negativa ao benefício por este motivo representaria prisão por dívida.

O ministro lembrou que, em dezembro de 2014, por falta de pagamento da pena de multa, não concedeu ao sentenciado a progressão para o regime prisional aberto. A decisão foi posteriormente confirmada pelo Plenário do STF.

Ao analisar o pedido de liberdade condicional, o relator verificou que Pedro Henry cumpriu as exigências do artigo 83 do Código Penal: cumprir mais de um terço da pena, não ser reincidente em crime doloso, apresentar bom comportamento durante a execução da pena e aptidão para prover a própria subsistência por meio de trabalho honesto. Barroso citou, ainda, que a sanção pecuniária já foi incluída na dívida ativa da União.

A Procuradoria-Geral da República, embora entendendo que o pagamento da multa deve ser a regra para a concessão do livramento condicional, se manifestou pela mudança do regime prisional por isonomia ao que foi decidido nos autos da EP 20. Nesta ação também foi concedida a liberdade condicional a Rogério Tolentino antes do pagamento da multa.

O relator estabeleceu ainda que o livramento condicional deverá observar as condições a serem impostas pelo Juízo da Segunda Vara Criminal da Comarca de Cuiabá (MT), onde o sentenciado cumpre pena. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

  • Sobre o autorBacharel em Direito
  • Publicações33
  • Seguidores78
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações83
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pedro-henry-consegue-progressao-de-regime-mesmo-sem-pagar-multa/269002957

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)